A Alíquota Efetiva de 10,6%: O Desconto de 60%
A Emenda Constitucional da Reforma Tributária extingue gradualmente cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), substituindo-os pelo modelo de IVA Dual: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de gestão compartilhada entre estados e municípios.
Enquanto a alíquota de referência padrão da economia é estimada em torno de 26,5% a 28%, os serviços de saúde humana (incluindo expressamente a atenção e internação domiciliar) conquistaram assento no regime favorecido com redução de 60% da alíquota padrão:
Alíquota Efetiva Estimada: 10,6% (IBS + CBS)
Aplicando o desconto de 60% sobre a alíquota base de 26,5%, a empresa de Home Care recolherá 40% da alíquota de referência: 26,5% × 0,40 = 10,6%. A grande virada não está apenas na alíquota nominal, mas na transição do regime cumulativo para o regime de não cumulatividade ampla (crédito financeiro sobre todas as aquisições de bens e serviços).
A Relação com Cooperativas: A Ilusão do Crédito Global
A enfermagem contínua (plantões de 12h e 24h) representa entre 50% e 70% do custo direto de uma empresa de Home Care. Historicamente, essa mão de obra é massivamente intermediada por cooperativas de trabalho em saúde.
Aqui se instala o ponto de maior descompressão ou asfixia das margens financeiras: o crédito tributário tomado pelo Home Care NÃO incidirá sobre o valor total faturado pela cooperativa.
Como Opera o Ato Cooperativo na Reforma
O modelo constitucional assegura a não incidência sobre o chamado ato cooperativo típico (o repasse de produtividade aos técnicos de enfermagem cooperados). Por consequência direta do princípio da não cumulatividade: se o cooperado não sofre tributação de IBS/CBS sobre o valor do plantão, esse repasse não gera crédito tributário para o tomador.
O débito de IBS e CBS recolhido pela cooperativa incidirá exclusivamente sobre a sua taxa de administração e rateio de despesas de gestão.
Simulação Prática em uma Escala Mensal de R$ 100.000:
Assumir crédito sobre a nota cheia:
R$ 100.000 × 10,6% = R$ 10.600 de crédito.
Taxa adm (15%): R$ 15.000 × 10,6% = R$ 1.590 de crédito.
Repasse cooperados (85%): R$ 85.000 = Zero crédito.
Impacto Direto: Se o Home Care fatura R$ 150.000 para a operadora de saúde com débito de R$ 15.900 de IBS/CBS, ele esperava abater R$ 10.600 da cooperativa e pagar apenas R$ 5.300 líquidos. Na realidade, abaterá apenas R$ 1.590, tendo que desembolsar R$ 14.310 de imposto líquido. A margem de lucro evapora se os contratos não forem recalculados.
Prestadores no Simples Nacional: O Risco de Descredenciamento
Grande parte dos fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, serviços de ambulância simples e empresas de remoção contratadas pelo Home Care são microempresas optantes pelo Simples Nacional.
A sistemática do IVA Dual cria um efeito de expulsão silencioso:
Quem contrata uma empresa no regime normal do Simples não apropria crédito pela alíquota cheia (10,6%), mas unicamente pela fração ínfima de IBS/CBS embutida no recolhimento unificado do DAS (geralmente entre 1,5% e 3,5%).
A legislação permite que o prestador do Simples Nacional opte por recolher o IBS e a CBS pelo regime geral (por fora do DAS). Se não fizer isso, o Home Care terá um custo líquido maior ao contratá-lo comparado a uma clínica no Lucro Presumido/Real que transfira o crédito cheio de 10,6%.
Locação de Equipamentos e Aquisição de Insumos
No regime anterior, a locação de bens móveis não sofria incidência de ISS (conforme Súmula Vinculante 31 do STF) nem de ICMS. Com o IVA Dual, a base de incidência engloba todas as operações onerosas com bens tangíveis e intangíveis. A locação passará a ser tributada por IBS e CBS. Para o Home Care, a notícia é positiva no fluxo financeiro: todo o imposto pago na locação de ventiladores e camas hospitalares gerará crédito imediato para abater do faturamento com as operadoras.
Insumos estratégicos e medicamentos essenciais contam com alíquota zero ou desconto de 60%. As distribuidoras de materiais e medicamentos terão de expurgar os antigos tributos em cascata de suas tabelas de preço. O Home Care precisará auditar a Nota Fiscal Eletrônica para creditar centavo por centavo dos descartáveis e fórmulas adquiridas.
A Repactuação com Planos de Saúde e o Split Payment
A quase totalidade dos contratos vigentes entre empresas de Home Care e operadoras privadas (Unimed, Bradesco, Amil, SulAmérica, etc.) foi calculada sobre as alíquotas do Lucro Presumido (3,65% de PIS/COFINS cumulativo + 2% a 5% de ISS).
A criação de um novo tributo com alíquota de 10,6% configura fato do príncipe e alteração unilateral da carga tributária. Os prestadores de Home Care têm o direito e o dever de abrir mesas de negociação com as operadoras de saúde para reajustar o valor das diárias, dos pacotes de visita e do gerenciamento, demonstrando a variação da carga líquida da operação.
No novo sistema tributário, o imposto será recolhido eletronicamente no momento da liquidação bancária da fatura (Split Payment). Quando o plano de saúde pagar o Home Care, o sistema bancário segregará automaticamente a parcela do IBS e da CBS para os cofres públicos, creditando na conta do prestador apenas o valor líquido. O fluxo de caixa das empresas exigirá precisão milimétrica para não entrar no vermelho.